Quase ninguém sabe, no entanto, que, a cada negociação internacional, os clubes brasileiros que formaram o jogador têm direito sobre parcela das quantias envolvidas, conforme prevê o
Estatuto de Transferência Internacional da FIFA, criado em 2001.
Tal conjunto normativo, em seu Artigo 21, dispõe que se um profissional for transferido antes do termo do seu contrato, qualquer clube que tenha contribuído para a sua educação e formação no passado receberá uma percentagem da compensação paga ao clube que o vendeu. A esse instituto se dá o nome de Mecanismo da Solidariedade, e se aplica nestes termos:
Um atleta que tenha passado por um clube de 12 a 23 anos é considerado formado por ele. Se o atleta completou, em determinado clube, seus aniversários de 12, 13, 14 ou 15 anos, a indenização a qual esse clube terá direito em toda transferência internacional onerosa na carreira do jogador é de 0,25% por ano que o jogador esteve lá. Dos 16 a 23 anos, por sua vez, tal indenização passa para 0,5% por ano que o jogador esteve no clube. Se um atleta não ficou um ano inteiro no clube, aplica-se a proporção nas percentagens.
Melhor explicando: Caso o jogador X complete 4 anos no clube Y, tendo ficado neste dos 14 aos 17, o mencionado clube terá direito a 1,5% do valor de toda transferência internacional que acontecer na carreira do jogador(0,25% + 0,25% + 0,5% + 0,5%).
E o Avaí, onde entra nessa história? Ora, amigos, o Avaí pode ganhar muito dinheiro com isso!
Exemplificarei, para tornar claro: Uma eventual transferência internacional do jogador
Edno, formado no Avaí, agora no Corinthians, renderia, aos cofres avaianos,
2% do montante da negociação - isso considerando que o mesmo esteve no Avaí por quatro anos, entre os 16 e 19 (4 x 0,5%), algo carente de comprovação. Caso o Timão o venda por R$ 10.000.000, então, deverá repassar ao clube do Sul da Ilha a significativa quantia de R$ 200.000.
Outro exemplo, desta vez um concreto: A recente transferência de
Marcelinho, do Naval, de Portugal, para o Sharjah, dos Emirados Árabes, pode render certas cifras ao Avaí, pois o atacante esteve por seis meses no alviceleste no ano em que completara 23 primaveras (tempo também carente de comprovação). Portanto,
0,25% (metade de 0,5%, pois Marcelinho ficou por aqui apenas 6 meses, e não 1 ano completo) da negociação de €
700.000 é devido ao Avaí, que, conforme as regras da FIFA, tem
18 meses para
pleitear junto à instituição que lhe seja repassada essa irrisória bufunfa.
Não se confunda, todavia, o mencionado mecanismo com a chamada "indenização ao clube formador", que só se aplica às transferências realizadas até que o jogador atinja 23 anos de idade. O Mecanismo de Solidariedade se aplica
até o fim da carreira do atleta.
Se o clube vendedor não repassa a quantia devida aos clubes formadores que têm direito ou não revela as cifras envolvidas na transferência, o credor deve encaminhar à FIFA tal pedido, que não tarda mais de 2 anos para ser analisado. O Criciúma, por exemplo, pleiteou, junto à FIFA, porcentagens das transferências internacionais de Maicon (Monaco - Internazionale), Douglas (Corinthians - Al Wasl) e Patric (São Caetano - Benfica)
E o Avaí, será que anda pleiteando o que lhe é devido? Eventuais transferências internacionais que envolvam jogadores como Vandinho (Sport), Rodrigo Galo, (Gil Vicente), Siqueira (Udinese) e vários outros podem, sim, render vultuosas quantias em dinheiro para o nosso clube, e é essencial que nosso corpo jurídico esteja atento para protestar pelo que é
nosso.